IMPACTOS GERADOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Luciano Kruel Barbosa1
Resumo: A gestão fiscal na área pública é de suma importância para um controle mais eficiente dos gastos públicos. Este artigo tem por objetivo geral analisar de forma sucinta o impacto gerado pela Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão fiscal das contas públicas do
Estado do Rio Grande do Sul no tocante às despesas com pessoal, analisando a evolução do percentual da receita corrente líquida no período de 2001 a 2011. Conclui-se que, apesar de as despesas com pessoal estarem dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ainda há muito a avançar quanto à qualidade das informações disponíveis, bem como no quesito transparência uma vez que os dados disponíveis ainda carecem de maior clareza e compreensão.
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal; contas públicas; despesa com pessoal.
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) (BRASIL, 2000), a qual surgiu em razão da necessidade ditada pelo art. 163 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) de se elaborar uma lei que dispusesse sobre finanças públicas, os gestores públicos tiveram que se adequar aos ditames dessa importante norma infraconstitucional.
A LRF estabelece normas especialmente voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos
Municípios. (BRASIL, 2000).
Essas normas têm como principal objetivo corrigir o rumo da administração pública, bem como limitar os gastos às receitas, mediante a adoção das técnicas de
1
Pós-graduando no curso de Especialização em Gestão Governamental e Responsabilidade Fiscal da
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
2 planejamento governamental, organização, controle interno e externo e,