Impactos ambientais
Atividade 03
Explique o passo a passo da obtenção de uma licença de operação de uma empresa.
Inicia-se com a consulta da Deliberação Normativa COPAM n°74/2004 para classificar o empreendimento em Classe 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
Os empreendimentos de Classe 1 e 2 são considerados de impacto ambiental não relevante, nesse caso é obrigatório a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF.
Para empreendimento de Classe 3, 4, 5 e 6 é necessário o processo de regularização ambiental, onde é requerido o licenciamento, através do requerimento de Licença Previa – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO.
A Licença Previa – LP é o primeiro passo para o licenciamento, é solicitado em fase preliminar de planejamento do projeto. É avaliada a localização do empreendimento baseado em estudos.
A Licença de Instalação é o segundo passo para o licenciamento ambiental, quando são analisados e aprovados os projetos executivos de controle de poluição e as medidas compensatórias que compõe o Plano de Controle Ambiental – PCA. A LI autoriza o direito de instalação do empreendimento, além disso, especifica as medidas mitigadoras dos impactos ambientais.
A Licença de Operação – LO solicitada antes de iniciar a operação da unidade do empreendimento. Autoriza o inicio de operação e funcionamento dos sistemas de controle ambiental, porem deve cumprir as condicionantes. A LO tem validade de 4, 6 ou 8 anos e deve ocorrer a revalidação da LO, que deve ser solicitada ate 90 dias antes do seu vencimento da licença. Na Revalidação da LO é exigido o Relatório de Avaliação de desempenho ambiental do sistema de controle e demais medidas mitigadoras –