impactos ambientais biomassa
Formação de grandes áreas desmatadas pelo corte incontrolado de árvores;
Perda dos nutrientes do solo;
Erosões;
Emissão excessiva de gases;
Vantagens:
Promove desenvolvimento de regiões menos favorecidas economicamente;
Criação de empregos;
Geração de receita;
Reduz o êxodo rural.
Desvantagens:
Falta de gerenciamento do uso e ocupação do solo;
Perca de biodiversidade;
Emissão excessiva de gases prejudiciais a saúde.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO
A responsabilidade civil pode ser definida como a consequencia jurídica que recai sobre todo aquele, seja pessoa física ou jurídica, que, culposamente, causa danos materiais, morais ou qualquer outra espécie de dano, obrigando-o a reparar os danos causados a terceiros. A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro, no caso do engenheiro civil, impõe ao encarregado por determinada obra ou serviço a obrigação de reparar os danos patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão.
A responsabilidade civil costuma ser classificada pela doutrina em razão da culpa e quanto a natureza jurídica da norma violada. Quanto ao primeiro critério a responsabilidade é dividida em objetiva e subjetiva. Em razão do segundo critério ela pode ser dividida em responsabilidade contratual e extracontratual.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência. Já o dolo é a vontade conscientemente dirigida à produção do resultado