Imobilizado Teoria 1
CONCEITO: Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
AVALIAÇÃO DO IMOBILIZADO: Custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.
Lei Nº 11.638/2007, art. 183, § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível. (Perdas Estimadas por Valor Não Recuperável - IMPAIRMENT TEST)
(o assunto será visto na disciplina CONTABILIDADE FINANCEIRA)
CUSTO DE AQUISIÇÃO: Custo de aquisição ou produção e todos os gastos necessários para colocá-los em condições de funcionamento.
Ex.: Uma empresa adquire equipamentos, para uso: 200.000,00 Frete 5.000,00 Gastos com Instalação 500,00
Valor a ser ativado 205.500,00
D = Máquinas e Equipamentos 205.500,00 C = Caixa/Fornecedores/Contas a Pagar 205.500,00
BENS QUE NÃO PRECISAM SER ATIVADOS: De acordo com o Art. 301 do RIR/99:
Não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação e, portanto, pode ser computado diretamente como custo de produção ou despesa operacional, conforme o caso, o custo de aquisição de:
I – Bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;
II – Bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a $ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano.
DEPRECIAÇÃO: Corresponde à diminuição do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos ao desgaste ou perda de utilidade, ação da natureza ou obsolescência.
TAXAS DE DEPRECIAÇÃO:
1) Em função do prazo de vida útil estimada fixado pela Receita Feral
Compete à Receita Federal publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível em