Immanuel Kant
CURSO DE DIREITO
DAIANE MAXIMILIANO, HANNA MOCCELINI, MARIANA PELLIZZARO,
MORGANA ZAGO E YASMIN BOGONI
IMMANUEL KANT
Videira-SC
2014
DAIANE MAXIMILIANO, HANNA MOCCELINI, MARIANA PELLIZZARO,
MORGANA ZAGO E YASMIN BOGONI
IMMANUEL KANT
Trabalho de Filosofia Jurídica, apresentado ao Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus de Videira.
Orientador: Professor Cláudio Bertotto
Videira-SC
2014
INTRODUÇÃO
Immanuel Kant nasceu em 1724, na atual Polônia, e hoje é considerado o último grande filósofo dos princípios da era moderna. Foi professor universitário e ministrou vários trabalhos sobre principalmente física, ciência e matemática. Além de operar na epistemologia, no racionalismo continental e na tradição empírica inglesa, Kant é conhecido pela elaboração do idealismo transcendental e pela contribuição para o relativismo do século XX.
O presente trabalho objetiva contextualizar (de forma breve) o autor na história, destacar suas principais ideias filosóficas e apontar quais foram suas principais contribuições para a esfera jurídica, visto que grande parte de sua filosofia, apesar de antiga, encontra-se hoje nas vigas do Direito.
CONTEXTO HISTÓRICO
Immanuel Kant foi um filósofo prussiano que viveu de 1724 até 1804. Nesse período, a igreja católica não era mais a detentora de todo o poder, visto que a reforma protestante teve seu início em 1517 e a fez perder fieis. O desenvolvimento de novas tecnologias já havia permitido que o homem buscasse expandir seu espaço anexando territórios e dominando outros povos, o que conhecemos hoje por expansão marítima e territorial.
O iluminismo, no século XVIII, defendeu o uso da razão, retirando Deus do centro do mundo (teocentrismo) como era desde a idade média. O pensamento racional