Ilegalidade fiscal - pirataria
No contexto contemporâneo, percebe-se que a sobrevivência das empresas nem sempre se atém aos princípios da eficiência e da competitividade. A sanha arrecadatória, a pouca fiscalização e regulação por parte dos governos fomentam a informalidade. Esta economia informal envolve muito além do momento da aquisição de um bem ou serviço, bem como, firma sem registro, falta de emissão de notas fiscais, empregados não registrados, sonegação da contribuição de impostos ao governo, lavagem de dinheiro, entre outros. São coniventes vários personagens que fazem parte dessa ilegalidade, que vão desde vendedores ambulantes, advogados, manicures e professores, existem também grandes mercados informais como o da pirataria de obras audiovideofônicas, tráfico de drogas, mercado da prostituição e venda de armamentos ilegais.
Nesse cenário, alguns defendem esta prática de informalidades como a única maneira de driblar a burocracia excessiva do Estado, a quantidade de impostos para o setor de produção e a falta de contrapartida dos serviços públicos diante a carga tributária. Com isso, esta acaba por movimentar as engrenagens de um Estado falido, incapaz de investir em áreas prioritárias, comprometendo sobremaneira as combalidas contas públicas, colocando às margens da economia formal milhares de brasileiros, perpetuando assim a sina de “país do futuro”. O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é configurado como crime no Brasil, mediante a Lei 10.695, de 1 de Julho de 2003 que altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime.
Segundo Poter (1986), as principais causas da informalidade são: o excesso de burocracia do estado; o elevado número de impostos cobrados pelos governos, em seus três níveis; a legislação trabalhista,