Pirataria
Delitos envolvidos na pirataria
O que é delito?
Um delito é uma ação ou omissão voluntária ou imprudente castigada e penalizada pela lei. Crime e delito são sinônimos .
O que é pirataria ?
Entende-se por pirataria a reprodução, venda e distribuição de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
Os principais produtos pirateados são roupas, calçados, óculos, brinquedos utensílios domésticos, cigarros, bebidas, remédios, livros, softwares e CDs. A pirataria, considerada por muitos especialistas como o crime do século XXI, atualmente movimenta tanto quanto ou mais recursos que o narcotráfico.
Além de serem de procedência duvidosa, tais mercadorias podem ser produzidas de maneira a apresentar riscos à saúde.
Abordagem Fazendária:
O produto pirata costuma ser mais barato não só porque ele quase sempre tem qualidade inferior, mas porque ele deixa de pagar os direitos autorais a quem o inventou/desenvolveu, e tributos ao governo.
Logo, para a Receita Federal ele está configurado mais de um crime:
sonegação fiscal e contra a ordem tributária.
1º - Crime de Sonegação Fiscal, Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as,