Iintrodução ao estudo de direito
1. Introdução: visão disciplina IED A disciplina visa dar noções sociológicas, históricas e filosóficas e análise dos princípios jurídicos fundamentais, indispensáveis ao raciocínio jurídico. Deve fornecer visão global do conjunto. Os conceitos gerais, como o de direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito1. Maria Helena Diniz assim define a respeito da finalidade da disciplina: A Introdução à ciência do direito é uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técnico-jurídica.2 2. Características da disciplina Possui quatro características que a distinguem das demais disciplinas: a) É propedêutica: ou seja, é um estudo preparatório, que visa dar uma noção panorâmica do conjunto; b) Não possui objeto de estudo específico: como acontece nas outras disciplinas (ex. direito penal estuda a pena, o crime, as leis contidas no Código Penal). Assim, resta a IED estudar3: a) os conceitos gerais do Direito; b) a visão de conjunto do Direito; c) os lineamentos da técnica jurídica. c) Enciclopédia e epistemológica: inclusive já foi chamada tal disciplina de enciclopédia jurídica, que tem por objeto a formulação da síntese de um determinado sistema jurídico, mediante a apresentação de conceitos, classificações, esquemas, acompanhados de uma numerosa terminologia. Não se revelou como disciplina, pois conduzia à memorização, e seu estudo era cansativo. d) Caráter didático: com objetivo de oferecer uma visão lógica e sistemática a fim de desenvolver o raciocínio jurídico. 3. Importância do estudo jurídico O grande problema atual do ensino jurídico reside em fazer o estudante (e o operador do direito em