IGUALDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, RADMA LISBOA BELÉM, brasileira, solteira, comerciante, portadora da CI nº 1.820.469 SSP/DF e do CPF nº 691.138.235-15, residente e domiciliada na Zona Rural Córrego do Torto, Setor Pólo Verde Trecho 03 Chácara 32 – Lago Norte - Brasília/DF, (61) 3468-3071, 9969-6936, doravante denominada LOCADORA, e, de outro, MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI nº 419.820-9 SSP/GO do CPF nº 852.965.621-00, Endereço Condomínio Jardim Botânico V Conjunto L Casa 03 Habitacional Jardim Botânico – Brasília/DF, (61) 3339-4720 – 8179-7939 – 8599-3030. Doravante denominado LOCATÁRIO, têm, entre si, como justos e contratados.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel da LOJA 01 localizada no Condomínio Quintas do Trevo Conjunto B Lote 05 na DF-140 KM 02, Brasília - DF, que o LOCATARIO, confessa receber de acordo com TERMO DE VISTORIA, obrigando-se assim conserva-lo no termo legal do presente contrato. As benfeitorias feitas não serão retiradas, por nenhuma das partes. Conforme contrato feito entre as partes 10/12/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 12 (doze) meses, com termo inicial em 10 de Maio de 2013 e termo final em 10 de Maio de 2014, sendo reajustável Anualmente, data em que a locatório se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel e benfeitorias existente, independentemente de aviso ou notificação. Findo o prazo estipulado nesta Cláusula, operar-se-á o término da avença, sendo que eventual prorrogação tão somente ocorrerá por meio de adiamento contratual, de acordo com a conveniência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O aluguel mensal fica estipulado em R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais). Se pago até o dia 10 (dez) de cada mês, sofrerá um desconto de R$ 100,00 (Cem Reais), ficando assim no