IGUALDADE
Eliane Pereira
Fernanda Cabral
Gabrielly Rodrigues
Rosemeire Volpe
Weslainia Goulart.
PROVA DA ORDEM x IGUALDADE
O princípio da igualdade, encontra-se expressamente insculpido no artigo 5º da
Constituição Federal de 1988, informando que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à igualdade”. Por que só os bacharéis em Direito e em contabilidade devem prestar exame de ordem para se tornarem aptos a exercer sua formação acadêmica? Prova da ORDEM
• Será que é justo o exame da AOB?
• O Exame da ordem se acha capaz de filtrar os melhores profissionais.
• Mas esse não seria o papel do empregador. Ou do mercado de trabalho?
• A função desse órgão não deveria se restringir a fiscalização do exercício da profissão?
MEC
• Toda instituição de ensino tem regras e norma as serem cumpridas didaticamente estabelecidas pelo Ministério da
Educação
• O Enade Exame Nacional de Desempenho de Estudantes têm a função de avaliar o aprendizado e desempenho do acadêmico. • Se conseguimos concluir um curso de cinco anos de duração ao qual foi aprovado por esse órgão porque então devemos nos submeter a mais uma prova?
Sonhos
• Enquanto que para os demais acadêmicos o sonho de formação termina com a conclusão do curso para nós acadêmicos de Direito esse sonho poderá durar algum tempo a mais.
• Sairemos da tão esperada festa de formatura com uma preocupação imensa, a de ter que ser aprovado na prova da ORDEM para então podermos exercer a nossa formação. Ainda que com o diploma em mãos.
Vamos imaginar como deve ser o dia da formatura... Festa, comemoração, planejamentos.
Só alegria...
E para nós como será?
Já parou para pensar?
Vejamos alguns exemplos:
Então perguntamos:
Gostariam de comprar a ideia de que todos os cursos acadêmicos também deveriam ter um exame de ordem?
Lembrem-se: Estamos tratando de igualdade! OBRIGADA.