igualdade homens e mulheres
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Diz ainda que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e que a lei deve punir qualquer discriminação aos direitos e liberdade fundamentais.O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Constituição Federal:
"Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. O programa Artigo 5º mostra como esse tratamento acontece no mercado de trabalho, onde as mulheres ainda recebem salários menores do que os homens.As mulheres têm rendimentos 30% menores do que os homens. .A igualdade entre homens e mulheres constitui um dos princípios fundamentais do direito comunitário. Em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens consistem em assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento entre os dois sexos, por um lado, e em lutar contra toda a discriminação fundada no sexo, por outro.
A Igualdade dos seres é uma questão de direitos humanos e uma condição de justiça social, sendo igualmente um requisito necessário e fundamental para a igualdade, o desenvolvimento e a paz.
A Igualdade de Género exige que, numa sociedade, homens e mulheres gozem