Igualdade como condição de justiça
IGUALDADE COMO CONDIÇÃO DE JUSTIÇA Artigo elaborado a disciplina de Produção Acadêmica III, da Faculdade de Direito Dom Bosco, 3º Período Noturno Professor: Rodney Caetano
CURITIBA
Agosto/2012
IGUALDADE COMO CONDIÇÃO DE JUSTIÇA Paulo da Luz [1] Neste artigo vamos tratar do direito á igualdade e da aplicação das leis. A Constituição Federal declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º caput). Entretanto, existe a discriminação, sendo praticada pelos indivíduos, pelos governos e até mesmo pela própria sociedade. A Constituição Federal de 1988 expandiu os Direitos Sociais quanto a um padrão descentralizado de intervenção pública na área social, havendo assim mudanças na estrutura tributária e nas atribuições do Estado. Segundo Hannah Arendt em seu livro Eichmann em Jerusalém:
Toda e qualquer pessoa tem direito de se defender independentemente de raça ou situação financeira, pois são todos inocentes até que se prove ao contrário, o juiz então tem como dever chegar o mais próximo possível da veracidade dos fatos (1999, p. 181).
Estes direitos sociais consagrados pela Constituição de nada valem quando homens historicamente localizados se vêem reduzidos à mera condição genérica de humanidade, que não lutam por seus direitos e que não tem a proteção efetiva de um Estado capaz de identificar as diferenças dos cidadãos e de promover justiça social. Portanto, além das pessoas menos favorecidas terem um tratamento desigual, acabam se acomodando com isso, deixando assim de lutarem por seus direitos. O Judiciário acaba fazendo com que as classes desfavorecidas deixem de lutar por seus direitos, pois os mesmos não compreendem esta