IFRS
Contabilidade (IFRS) na indústria de
Real Estate (construtoras, incorporadoras e imobiliárias) brasileira
Dezembro de 2008
PricewaterhouseCoopers
Impacto das Normas Internacionais de
Contabilidade (IFRS) na indústria de
Real Estate (construtoras, incorporadoras e imobiliárias) brasileira
1. Introdução - cenário atual
O atual contexto de mudanças nos mercados de capitais e nos correspondentes ambientes regulatórios resultou na implementação de IFRS por todos os países-membros da União Européia. Segundo regulamentação em vigor, todas as empresas listadas em bolsas de valores desses países estão obrigadas a apresentar demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o IFRS desde 2005. Em 2008, mais de 100 países (incluindo não europeus) adotarão as normas internacionais. Em 28 de dezembro de 2007, o Presidente do Brasil sancionou a Lei nº 11.638 - nova lei que introduziu o IFRS na contabilidade brasileira. Os novos pronunciamentos contábeis serão emitidos pelo
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que tem por objetivo emiti-los até 2010, momento em que as práticas contábeis adotadas no Brasil estarão substancialmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade.
Em linha com esse processo, a Comissão de Valores Mobiliários
- CVM determina para as companhias listadas no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, a elaboração de demonstrações financeiras consoldiadas, preparadas de acordo com IFRS. Também, por meio da Instrução CVM nº 457, emitida em
13 de julho de 2007, a CVM requer a apresentação de informações em IFRS pelas companhias abertas brasileiras a partir de 31 de dezembro de 2010, com período comparativo em 2009.
A “Securities and Exchange Commission” - SEC aprovou, em 15 de novembro de 2007, regra que permite que empresas estrangeiras passem a arquivar suas demonstrações financeiras a partir de 31 de dezembro de 2007, de acordo com o IFRS