IED matéria
Adair Soares Guedes
PORQUE CRIAMOS O DIREITO?
O Direito é criado como um termo de compromisso.
O QUE É CRIAR O DIREITO?
Criar o Direito é formalizar as normas escritas.
/ a norma pode ser uma regra ou um princípio.
/ um conflito entre regras é chamado de: anterioridade.
/ conflito entre princípio e princípio tem a ponderação.
/ conflito entre regra e princípio tem que transformar a regra em princípio.
1- Anterioridade 2- Especialidade 3- Hierarquia.
PONDERAR: Meditar, ouvir, pensar.
FONTES DO DIREITO
Forma pela qual um determinado ordenamento jurídico ganhara corpo através dos direitos oriundos pela sociedade.
FONTES HISTÓRICAS
A evolução dos costumes e o progresso induz o legislador a criar novas formas. Assim as fontes históricas indicam fundamentos das modernas instituições jurídicas.
FONTES MATERIAIS
O direito não é fruto do livre arbítrio do legislador, mas fundamenta-se no querer social. Por isso a fonte material é constituída pelos problemas que emergem da sociedade. Ex. poder legislativo edita leis ou judiciário que produz a jurisprudência.
FONTES FORMAIS
Meios de expressão do direito, formas pelas quais as normas jurídicas se exteriorizam tornando-se conhecidas.
CONSUETUDINÁRIA
É o ordenamento jurídico nos quais as decisões podem ser embasadas pura e simplesmente através dos costumes.
DOUTRINA
Fator de manutenção na ordem social, pois fornece suporte cientifico ao direito que estrutura os órgãos da sociedade.
LEI
Positivação do direito, configurando ato do poder legislativo que estabelece normas de acordo com os interesses sociais.
COSTUMES
Praticas gerada espontaneamente pelas formas sociais, não estando dessa forma positivado no direito.
JURISPRUDÊNCIA
Decisão reiterada tomada por diversos tribunais, ou ainda, conjunto de decisões proferidas pelo juiz.
FUNDAMENTOS DO DIREITO
1- DIREITO NATURAL: CARACTERISTICAS: Eterno, imutável, universal.