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Noção
São três os requisitos exigidos no art 940/CC para que exista uma doação
a)Disposição gratuita de certos bens de direito, ou assunção de uma divida em beneficio do donatário ou seja a atribuição patrimonial sem correspondente.
b)Diminuição do patrimônio do doador
c)Espirito de liberdade
*Doação Remuneratória = é a circunstancia de não terem os serviços que se pretende remunerar a natureza de divida ou oxigivel.
*Objeto de Doação = bens de qualquer natureza: moveis ou imóveis, coisas simples ou compostas, fungíveis ou não fungíveis, consumível ou não consumíveis, divisíveis ou indivisíveis.
*Aceitação da Doação = para que conclua o processo constitutivo do contrato de doação é necessária a aceitação do donatário.
*Forma de Doação = a exigência de escritura pública para as doações e confirmada pelo art 80/1 Código de Neotariado.
*Capacidade para fazer e receber doações
a)Capacidade ativa = Os incapazes não podem, por tanto fazer ,e nem os seus representantes o poder fazer em nome deles como preceitua no art 949/2 CC.
b)Capacidade passiva = Tal como no tocante á capacidade ativa também no que diz respeito á capacidade do donatário se não adaptou o principio de equiparação a capacidade em matéria testamentais
*Caráter pessoal da doação
O caráter pessoal das doações ficou equiparado ao das disposições testamentais, admitindo-as mesmas excepções, que são a da repartição soa bens doados por uma escolha do donatário que entre pessoas determinadas pelo doador.
*Revogação das Doações
a)Revogação da proposta de doação= Estabelecem-se no art 969/CC dois desvios as regras gerais dos negócios jurídicos; o da livre revogação da proposta enquanto não for aceita; e a do na caducidade desta.
b)Prazo de legitimidade para a ação= A natureza pessoal do direito de revogação resulta claramente do art 976/1 CC. Em principio, só o doador pode intentar a respeito ação, e está só proposta