idosos
SPÕE SOBRE O
ESTATUTO DO IDOSO
O idoso goza de todos os direitos fundamentais iner entes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o estatu to, assegurando-se-lhes meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preser vação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, es piritual e social.O estatuto destina-se a regular os direitos assegurados às pes soas com idade igual ou superior a 60 anos; e instituí penas severas para q uem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.
Saúde - o idoso tem direito a atendimento preferencial no S istema Único de
Saúde (SUS); à distribuição gratuita de próteses e órteses e a remédios, principalmente os de uso continuado(hipertensão, di abetes). - Os planos de saúde não podem ajustar as mensalidades utilizando como critério à idade.
- Quando internado, em qualquer unidade de saúde, o idoso tem direito à acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissio nal de saúde que o atende.
Transporte Coletivo - os idosos maiores de 65 anos têm direito ao transpo rte coletivo gratuito; é obrigatórios também, a reserva de 10% dos assentos, com aviso - Nos transportes coletivos interestaduais
, o Estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos co m renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos excede r esta cota, devem ser concedidos 50% de desconto no valor da passagem, le vando-se em conta a renda do idoso.
Violência e Abandono - nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Àquele que discriminar o idoso, impedind o ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, poderá ser condenado a penal idades previstas no estatuto.
- Para os casos de idosos submetidos a con dições consideradas desumanas, privação