Identificação do Condutor
(artigo 257 do CTB)
Dados do Proprietário do Veículo
Nome:
Nº do Registro CNH: UF:
CPF: Telefones:
Endereço Atual:
Endereço Eletrônico(e-mail):
Dados do Condutor / Infrator
Nome:
Nº do Registro CNH: UF:
CPF: Telefones:
Endereço Atual:
Endereço Eletrônico(e-mail):
Dados do Veículo e Nº do auto de Infração
Placa do Veículo: UF: Auto de Infração: (Apenas um auto por requerimento)
Data / /
__________________________________________________ _____________________________________________ Assinatura do Condutor / Infrator Assinatura do Proprietário do Veículo
Declaramos sob as penas da Lei, que os dados acima são verdadeiros e atualizados, cientes do que preserve a “Resolução 149, 299, 363 e 404 do Contran”.
Anexar cópias da CNH do condutor e RG e CPF do proprietário do veículo
Se o veículo pertencer a pessoa jurídica, anexar comprovante de titularidade do responsável pela empresa, Contrato Social e CPF do responsável pela empresa
No caso de procurador, anexar a cópia da procuração e do CPF deste
As infrações de reponsabilidade do proprietário do veículo, não podem ser transferidas – Art. 257 Parag. 2º CTB
O requerimento só terá validade, se devidamente preenchido, com os documentos exigidos e assinaturas (condutor e proprietário) iguais aos documentos apresentados e/ou com firmas reconhecidas em cartório
Se o veículo foi vendido, é obrigatório a comunicação da venda ao órgão competente (Detran de origem do seu licenciamento) para efeito deste (Art. 134 CTB)
A data limite para a indicação do real condutor consta na notificação da autuação recebida, ou seja, a mesma data para apresentação de defesa prévia.