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SHEILA APARECIDA SERQUEIRA
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ICMS
Direito Tributário
BELO HORIZONTE
2013
SHEILA APARECIDA SERQUEIRA
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ICMS
Direito Tributário
Trabalho Acadêmico para disciplina Direito Tributário-
Curso: Ciências Contábeis - Módulo 2B
Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH
Professor: Mário Lúcio
BELO HORIZONTE
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Os Princípios Constitucionais norteiam o Direito brasileiro, devem ser observados. Alguns desses princípios fazem parte do Direito Tributário, esses devem ser estudados para que não haja erros na contabilização do ICMS. Um dos princípios que serão frisados nesse trabalho é o da não incidência do ICMS sobre o IPI.
2 DEFINIÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUICIONAL
Princípios Constitucionais são alicerces para qualquer indivíduo. É indispensável para que os indivíduos tomem conhecimento de seus direitos e deveres. A Constituição Federal de 1988 é o livro que está acima de todos outros nele se encontram os princípios e CF é hierarquicamente acima de todas as outras leis, em nível do Brasil, por isso é chamada de “Lei maior”. E os princípios constitucionais são o que protegem os atributos fundamentais da ordem jurídica.
Primeiramente é necessário entender o conceito de princípio. Segundo o dicionário princípio é: origem, opinião, aquilo que regulamenta o comportamento de alguém; preceito moral. Logo em seguida estão expostos o conceito de princípios, que quer dizer regras ou conhecimentos fundamentais ou gerais. Resumindo, o significado dos princípios constitucionais são normas fundamentas de conduta de um indivíduo mediante leis já impostas.
Os Princípios Constitucionais são divididos em diversas partes e concepções de cada estudioso que escreve sobre esse assunto.
Princípio originou do termo latino principium, enuncia a ideia de começo,