Icms
SP - ICMS - Venda a ordem - Procedimentos
17 de Setembro de 2010
SP - ICMS - Venda a ordem - Procedimentos
Como proceder na operação de venda à ordem, quando o adquirente pede para entregar diretamente a seu cliente?
SP - ICMS - Venda a ordem - Procedimentos
Como proceder na operação de venda à ordem, quando o adquirente pede para entregar diretamente a seu cliente?
O fornecedor poderá emitir Nota Fiscal de Simples Faturamento sem o destaque do ICMS.
Na entrega efetiva da mercadoria ao destinatário, deverá ser emitida nota fiscal em seu nome, sem o destaque do ICMS, indicando, no campo "Informações Complementares" o número, a série e a data de emissão da nota fiscal emitida pelo adquirente original em nome do destinatário, bem como seu nome, seu endereço, inscrição estadual e no CNPJ.
Deverá emitir outra nota fiscal em nome do adquirente, com o destaque do ICMS, se devido. A natureza da operação será "Remessa Simbólica - Venda à ordem". Nessa nota fiscal será indicado, no campo "Informações
Complementares" o número, a série e a data da emissão da nota fiscal emitida para acompanhar o transporte das mercadorias até o destinatário, bem como o número, a série e a data de emissão da Nota Fiscal de Simples
Faturamento.
(RICMS-SP/2000art. 129, caput, § 2º, item2, "a e b")
O adquirente original deverá emitir uma nota fiscal em nome do destinatário, com todos os requisitos exigidos.
A natureza de operação será "Revenda", com o destaque do ICMS, se devido. No campo "Informações
Complementares" dessa nota fiscal deve ser mencionado o nome, o endereço, os números de inscrição estadual e CNPJ do fornecedor, que promoverá a entrega das mercadorias (art. 129, § 2º, item 1, do RICMS-SP/2000).
Sobre a IOB | Política de Privacidade
Copyright 2008 IOB | Todos os direitos reservados
http://www.iobonlineregulatorio.com.br/print/module/print.html?source=printLink
17/09/2010