Icms
Os impostos constituem a mais importante fonte de renda para o Estado. Cada ente possui competência para instituição de determinados impostos. Dentre os impostos estaduais, o mais importante, por seu grande volume quantitativo. 2. Conceito
O ICMS (cuja sigla significa imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, estando previsto no inciso II, do art. 155 da Constituição Federal.
As leis complementares 87/96 e 102/2000 dispõem sobre o ICMS, conforme determina a CF Art. 155, § 2º, alíneas “a” a “i”, definindo seus contribuintes, dispondo sobre substituição, disciplinando sobre o regime de compensação, dentre outros.
3. Características
Trata-se de um imposto privativo dos estados, consequentemente, do Distrito Federal, de natureza fiscal e não vinculado.
Segundo o art. 155, § 2º, será não-cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente e poderá ser seletivo, o que é estabelecido pelas leis complementares, de tal forma.
4. Fatos Geradores
O imposto tem como fatos geradores operações relativas à circulação de mercadorias, compreendendo: a) o negócio jurídico que transfere a propriedade dos bens mercantis, com as saídas do estabelecimento de produtor, industrial e comerciante; b) a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; c) o fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; d) a aplicação de mercadorias, peças e materiais em prestações de serviços tributados pelo imposto de competência municipal (ISS), quando haja expressa