Icms - trabalho acadêmico
Ana Carla Vasconcelos Lucena
Turma dos Sábados
Seminário VII
Respostas das Questões:
1 – Regra Matriz de Incidência Tributária do ICMS – Mercadorias e Importação:
1) Hipótese de incidência:
A) Critério Material: realizar operações relativas à circulação e fornecimento de mercadorias ou trazê-las do exterior para dentro do território brasileiro. B) Critério Espacial: o Estado Federado em que tiver sido realizado o Fato Gerador. C) Critério Temporal: sempre que o sujeito passivo operar com mercadorias, inclusive importá-las para o Brasil, a partir da data da ocorrência do fato gerador aos olhos do Fisco.
2) Consequente:
A) Critério Pessoal: A.1) Sujeito Ativo: Estado Federado A.2) Sujeito Passivo: pessoa física ou jurídica (salvo aquelas exceções que apresentam imunidade tributária) que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que as operações se iniciem no exterior.
B) Critério Quantitativo: B.1) Base de cálculo: será o valor da mercadoria. B.2) Alíquota: ajustada por meio de lei ordinária de competência de cada Estado.
2 – A regra geral é que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo dos tributos, valendo, a priori, para o ICMS. Os descontos integrantes da mesma seriam os descontos financeiros, ou seja, aqueles concedidos por ocasião do pagamento do título de crédito que a operação realizada com a mercadoria gerou mediante uma condição acordada entre as partes. Segundo entendimento do STJ em Resp 1.027.786 MG, mesmo quando se tratar de hipótese passível de substituição tributária “para frente”, o substituto que recolherá não apenas o tributo devido por ele, mas também aquele que haveria de ser pago pelo substituído, estará apenas antecipando um tributo, não dando margem legal para que o valor descontado ou abonado fosse integrado à base