Icms compras e vendas
a) O que é ICMS
• ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
• É um imposto de competência estadual.
• Incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, comunicações e fornecimento de energia elétrica.
• Nem todas as mercadorias ou operações estão sujeitas ao ICMS: há casos de isenção e de não-incidência previstos na legislação específica (Regulamento do ICMS de cada Estado brasileiro).
• É considerado imposto por dentro, o que significa dizer que seu valor está incluso no valor das mercadorias. Assim, ao adquirir uma determinada mercadoria por R$ 1.000, com ICMS incidente pela alíquota de 17%, significa que o custo da mercadoria corresponde a R$ 830 e o ICMS, a R$ 170. Nesse caso, o total da Nota Fiscal será igual a R$ 1.000.
• É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente em uma operação subseqüente (venda).
• A alíquota (porcentagem) poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destino ou origem, etc.
• Existe uma alíquota básica para a maior parte das mercadorias.
b) ICMS sobre Compras
• O ICMS incidente nas compras representa direito da empresa. Na linguagem contábil, esse direito representa débito na conta ICMS a Recuperar; na linguagem fiscal, crédito da empresa junto ao Governo do Estado.
c) ICMS sobre Vendas
• O ICMS incidente nas vendas corresponde à obrigação da empresa. Na linguagem contábil, essa obrigação representa crédito na conta ICMS a Recuperar ou na conta ICMS a Recolher; na linguagem fiscal, débito da empresa para com o Governo do Estado.
• Portanto, muito cuidado: débito e crédito na linguagem contábil são exatamente o oposto de débito e crédito na linguagem fiscal.
d) ICMS a Recolher ou a Compensar
A contabilização do ICMS torna-se