ICAP - CÓDIGO
Índice
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Introdução
No âmbito da unidade curricular de Deontologia e Responsabilidade Social Empresarial, foi proposto realizar um trabalho que se baseia na escolha de um caso do ICAP (Instituto Civil de Autodisciplina da Comunicação Comercial).
Nesse sentido, o caso escolhido foi “Pessoa Singular vs. Sporjovem”, com o processo nº 30J/2010. Assim, importa realçar que a nossa escolha se prendeu com o facto de existir uma certa familiaridade com a entidade sobre a qual recaiu a queixa.
Num primeiro momento, irão ser descritos todos os dados relativos à queixa, nomeadamente o queixoso, o alvo da queixa e a relação entre os mesmos. De seguida, serão expostos os argumentos apresentados pelo queixoso e pela entidade alvo da queixa.
No que concerne ao enquadramento ético-legal, analisaremos o caso à luz do Código da Publicidade (DL nº330/90 de 23 de Outubro), do Código do ICAP (em vigor a partir de 31 de Março de 2010) e, também, do Código de Conduta da APPM.
Por fim, procederemos a uma análise sobre a decisão do júri de ética publicitária.
ICAP - Instituto Civil de Autodisciplina da Comunicação Comercial
O ICAP é uma associação privada sem fundos lucrativos, criada em 1991 pelos representantes dos anunciantes, meios e agências de publicidade que tem como objetivo assegurar que a publicidade seja conduzida de forma a respeitar os princípios de Veracidade, Honestidade, Legalidade e Decência.
Tem também como compromisso assegurar que toda a indústria respeite as normas de conduta, promovendo a legalidade e transparência da comunicação publicitária o qual se beneficia de uma concorrência honesta, preservando os direitos dos consumidores.
Uma das principais atividades do ICAP passa por considerar se uma determinada publicidade é ilícita e/ou desrespeita os princípios referidos anteriormente, os singulares ou mesmo