IAS 23 CUSTOS DE EMPRESTIMOS
Custos de empréstimos são os juros e outros custos incorridos por uma entidade em relação ao empréstimo de fundos, podendo incluir:
Juros Calculados pela taxa de juros efetiva
Variações cambiais na medida em que forem consideradas como ajuste do custo de empréstimo
Encargos relacionados a arrendamentos financeiros reconhecidos de acordo com a IAS 17 - Arrendamentos
O IAS 23 recomenda que os custos dos empréstimos tomados sejam registrados como gastos do período no momento em que ocorram, independentemente do uso dados aos empréstimos. Uma entidade capitalizará os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado como parte do custo desse ativo. Exemplo desses ativos é: obras em andamento e estoques de longa duração. Uma entidade reconhecerá outros custos de empréstimos como uma despesa, no período em que forem incorridos.
Ativo qualificável é um ativo que necessariamente leva um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso pretendido ou para venda.
Dependendo das circunstâncias, um ou mais dos seguintes ativos podem ser considerados ativos qualificáveis: estoque; planta para manufatura; usina de geração de energia; ativo intangível; e propriedade para investimento.
Na medida em que são tomados fundos especificamente para a finalidade de obter um ativo qualificado, os recursos reais dos empréstimos incorridos durante o período devem ser capitalizados. Qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo. Quando são tomados recursos em empréstimos de forma geral e os utiliza com finalidade de obter um ativo qualificado deverá ser capitalizado o montante do gasto pela taxa média ponderada dos empréstimos vigentes excluídos aqueles empréstimos específicos e, qualquer receita referente a aplicação temporária deste recursos deve ser reduzida do custo de empréstimo.
Início da capitalização
A capitalização