Custos de empréstimos
Introdução
Custos de empréstimos são despesas de juros de todas as formas de empréstimos, inclusive mútuos e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. À medida que a entidade toma recursos emprestados de maneira genérica e usa-os com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve utilizar uma taxa de capitalização com base na média ponderada dos custos de empréstimos aplicáveis aos empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período. O montante de custos de empréstimos que uma entidade capitaliza durante um período não pode exceder o montante de custos de empréstimos incorridos durante esse período.
Desenvolvimento
Custos de empréstimos são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
A entidade não é requerida a aplicar este pronunciamento aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de: • Ativo qualificável mensurado por valor justo, por exemplo, ativos biológicos; • Estoque que são manufaturados, ou produzidos em larga escala e em base repetitiva;
Custos de empréstimos: são juros e outros custos em que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável: demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendida.
Custos incluem: • Encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, CPC 38; • Encargos financeiros relativos aos arrendamentos mercantis financeiros, CPC 06 • Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira.
Ativos podem ser considerados ativos qualificáveis: • Estoques; planta para manufatura; usina de geração de energia; ativo intangível; propriedade para investimento;
Não são ativos qualificáveis: •