Resumo sobre o CPC 20 - Custo de Empréstimos
1. Introdução
Objetivo: Custos de Empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
Um ativo qualificável (Qualifying Assets) é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
Este pronunciamento não se aplica aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de:
a) Ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos; ou
b) Estoques que são manufaturados, ou produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.
2. Os Custos de Empréstimos incluem:
1. Encargos financeiros de empréstimos;
2. Encargos financeiros referentes a arrendamento financeiros;
3. Variações cambiais decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira que sejam consideradas como ajustes para mais ou para menos, do custo dos juros. Portanto, as variações cambiais excepcionais não devem ser apropriadas ao custo do ativo qualificado.
3. Reconhecimento:
Duas condições para que os custos de empréstimos sejam capitalizados:
1. Que seja provável que os ativos resultarão em benefícios econômicos futuros para a entidade; Benefícios Econômicos Futuros: condição essencial para o reconhecimento de qualquer ativo!!!.
Conforme o CPC 00 (R1)
“ATIVO É UM RECURSO CONTROLADO PELA ENTIDADE COMO RESULTADO DE EVENTOS
PASSADOS E DO QUAL SE ESPERA QUE RESULTEM FUTUROS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS PARA A
ENTIDADE”.
O Controle, e não a Propriedade, passa a ser preponderante para a caracterização do ativo.
Assim, as operações de leasing financeiro, que transferem à entidade o controle do bem, mas não a propriedade formal, ficam abrangidas pela definição.
Os ativos resultam de transações passadas ou outros eventos já passados. Transações ou eventos previstos para