NCRF10 VS IAS 23
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NCRF10 VS IAS 23 Objetivo O objetivo das duas normas é diferente, já que apesar de a NCRF 10 se ter baseado na IAS 23, a norma nacional não adotou a revisão da norma internacional em 2007, altura em que o IASB, eliminou a alternativa de capitalização / gastos e passou a exigir a capitalização dos Custos de Empréstimos Obtidos no caso da aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica. Nos restantes casos estes custos são imputados a gastos do período.
A NCRF 10, mantém a opção de capitalização / gastos dos Custos de Empréstimos Obtidos, no caso da aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica.
Âmbito
A nível do âmbito as normas são semelhantes, sendo que a IAS 23 é mais detalhada apresentando exemplos de casos, onde as entidades não são obrigadas a aplicar a norma.
Definições
Custos de Empréstimos obtidos
Neste ponto ambas as normas estabelecem quais os custos que efetivamente consideram como custos de empréstimos obtidos.
Neste ponto as normas não são idênticas, sendo que IAS 23, é mais restritiva que a NCRF 10, não incluindo nos custos de empréstimos obtidos a amortização de descontos ou de prémios relacionados com empréstimos obtidos, assim como a amortização de custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos.
Reconhecimento
Ao nível do reconhecimento as duas normas não são compatíveis, a IAS 23 estipula, como regra que, os custos de empréstimos obtidos atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica, devem ser capitalizados. Esta obrigatoriedade de capitalização, vai em desacordo total com a NCRF 10, que permite que a entidade escolha entre capitalizar esses custos ou reconhecer os mesmos como gastos do período. A IAS 23 identifica, o tratamento a adotar, no caso da aplicação da IAS 29. No caso da norma nacional, a mesma não faz qualquer menção, já que, a IAS 29, não foi adotada a nível de normativo nacional. Esta obrigatoriedade de capitalização, vai