Hume e o contrato original
“Nascido em uma família, o homem é obrigado a conservar a sociedade, por necessidade, por inclinação natural e por hábito”, partindo desse princípio, Hume desenvolve não somente uma teoria, mas discorre sobre outras que, para ele, são nitidamente falhas, como o caso do contrato original, no qual o povo é submetido ao poder do príncipe por um consentimento natural. Existe em todo o homem, por sua natureza, a necessidade de manter relações dentro de um círculo social, e para isso, foi necessária a criação da justiça para assegurar esse estado de “paz e ordem”, porém, Hume assegura que, também por natureza, podem acontecer casos em que o homem deixa suas necessidades pessoais prevalecerem sobre as demais, portanto, foi necessária a criação dos magistérios para funcionarem como “paliativos” dessa contradição. Cria-se então a relação entre povo e magistério, enlaçados pela obediência que o primeiro deve ao segundo para que se mantenha o estado de justiça. Porém, não são esses magistrados também homens, e não são os homens movidos por uma “intuição” natural de justiça ao mesmo tempo em que também se deixam levar por matérias que os valorizem unicamente? O magistério torna-se um erro em potencial. Mas Hume menciona também que, nesse caso, existem pessoas que se envolvem tanto com aquilo que estão lidando – no caso, o governo – que passam a fazê-lo de forma imparcial, e é esse o líder, o governante, o príncipe, - que foi primeiramente escolhido, nos primórdios de uma relação de força e consentimento (provavelmente num estado de guerra), por expressar sua genialidade além dos demais. Em todos os governos permanece latente uma “luta intestina”, de forma embaçada ou mais visível, entre autoridade e liberdade. “Em todos os governos se tem necessariamente que fazer um grande sacrifício da liberdade, e, contudo também a autoridade, que limita a liberdade, jamais deve, em qualquer constituição, tornar-se completa e incontrolável”, é a máxima