Hotelaria
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead hotelaria turística e hoteleira
Lilian SALES DE BRITO FREITAS - 267592012
Legislação Turística e Hoteleira
Guarulhos
2013
Lilian SALES DE BRITO FREITAS - 267592012
legislação Turística e Hoteleira
Trabalho apresentado ao Curso hotelaria da Faculdade ENIAC para a disciplina de lazer e recreação.
Prof. Edval
Guarulhos
2013
logoeniac
Respostas
O Hotel transgrediu alguma norma legal?
LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Indique a norma infringida e a forma como foi violada.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Como deveria ter se portado o Hotel em relação ao hóspede em tal situação?
O ideal seria ter mantido a reserva do hóspede, porém ao não faze-lo deveria no mínimo ter providenciado reserva em outro hotel da mesma categoria ou melhor e conduzir o hóspede até o estabelecimento, para que assim hóspede não se sentisse desprotegido.
Conclusão :
Sendo assim várias são as obrigações e cautelas a serem observadas pelos donos de estabelecimentos de hospedaria, e algumas as garantias destinadas aos consumidores deste tipo de serviço, que também possuem deveres a serem observados.
Cabe a cada parte arcar com sua parcela de responsabilidade para evitar futuros aborrecimentos, e, assim, continuar a manter boas relações, essenciais a esta modalidade de prestação de serviços.
Isso só mostra