horta viva
E AGRICULTURA FAMILIAR
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR E
AGRICULTURA
FAMILIAR
Com a aprovação da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Resolução
FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, as escolas das redes públicas de educação básica passaram a usar produtos da agricultura familiar nas refeições oferecidas aos seus alunos. Agora, no mínimo 30% do valor enviado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural com dispensa de licitação. Em 2010, o orçamento mínimo do FNDE destinado exclusivamente à compra desses produtos é de R$900 milhões.
Para promover a conexão entre agricultura familiar e alimentação escolar, é preciso observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo PNAE:
• Alimentação saudável e adequada.
• Universalidade do atendimento e direito a alimentação escolar.
• Participação da sociedade no controle social.
• Inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem.
• Desenvolvimento sustentável, que significa adquirir gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente.
Com a nova lei, a alimentação escolar passou a contar com produtos diversificados e saudáveis. E essa iniciativa pode ser bastante ampliada.
Basta que os gestores locais, sejam estaduais ou municipais, também passem a utilizar parte de seu orçamento destinado à alimentação escolar na aquisição de produtos dos agricultores e dos empreendedores familiares rurais, aumentando com isso o valor investido na produção agrícola familiar e estimulando a economia local.
Basicamente, os fornecedores do Programa Nacional de Alimentação
Escolar podem ser os mesmos que atendem ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Esse programa é uma das ações do Fome Zero