Horario flexivel
De um lado, os negócios ganham com a maior produtividade dos trabalhadores e a possibilidade de atender a diferentes fusos horários. De outro, empregados focam no resultado, com liberdade de administrar seu horário.
Segundo Cláudio Dedecca, economista da Unicamp, a flexibilização é mais vantajosa para aqueles que ocupam cargos de alta qualificação. “Esse profissionais têm mais autonomia na realização das tarefas e por isso se adequam melhor ao horário flexível.”
VANTAGENS E DESVANTAGENS DA JORNADA DE TRABALHO FLEXÍVEL
A legislação trabalhista não dispõe de nenhum dispositivo que disciplina a jornada de trabalho flexível estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. A jornada flexível é resultado da flexibilização da relação capital e trabalho através da parceria entre empregador e empregado, a qual permite que o empregado cumpra sua jornada contratual, dentro de um horário previamente estabelecido, ou seja, considerando um limite inicial e final de horário de trabalho. A apuração da jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência. Evitar o controle e possibilitar a diminuição de atrasos ou saídas antecipadas. As principais vantagens que posso citar são: * Cumprimento da jornada dentro do horário escolhido pelo empregado, sem prejuízo do trabalho; * Possibilitar que o empregado possa programar melhor sua vida pessoal (levar ou buscar filho na creche, praticar atividades físicas, realizar algum curso específico e etc.);