hora extra
___, brasileiro, solteiro, vendedora, portadora do RG nº. ____ SSP e do CPF nº _____, portador da CTPS nº____, série nº ____, residente e domiciliado _______, por sua advogada in fine assinada, com procuração em anexo, com escritório profissional sito a Rua _____, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Em face de _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. ____, com sede a Av. ______, pelos fatos e os fundamentos que a seguir se narram. Dos Fatos O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 02 de dezembro de 2010, com saída em data de 22 de abril de 2013, para trabalhar na função de estoquista, conforme registro em sua CTPS. Percebia um salário de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco Reais). Do Horário de Trabalho
Durante o vínculo empregatício o reclamante laborava de segunda à sábado das 7h00min às 19h00min, com 30min de intervalo para almoço e aos domingo das 07h00 às 12h00, tendo somente uma folga por mês, sem que lhe fossem pagas as horas extraordinárias laboradas.
Das Horas Extras É assegurada constitucionalmente a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos, sendo que qualquer trabalho acima do fixado na CF importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, consoante prevê o art. 7º da CF, abaixo transcrito.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
Estabelece, também, o art. 58 da CLT: "A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado