Honorario dos Corretores de Imoves
TABELA DE HONORÁRIOS APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDIMÓVEIS-TO, realizada em
02/08/2012 e Homologada pelo CRECI 25ª REGIÃO/TO em sessão plenária realizada em 03/08/2012.
Esta tabela de honorários é composta por percentuais mínimos que o Corretor de Imóveis deverá cobrar em suas transações imobiliárias ou negociações.
É importante que o corretor de imóveis contrate seus serviços profissionais, previamente e por escrito:
VENDA DE IMÓVEIS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Imóveis Urbanos (Residencial e Comercial) 5% (cinco por cento)
Imóveis Rurais 5% (cinco por cento)
Imóveis Industriais 5% (cinco por cento)
Pontos Comerciais 10% (dez por cento)
Venda Judicial 5% (cinco por cento)
Vendas de loteamentos, lotes residenciais ou comerciais 5% (cinco por cento)
O Corretor receberá no mínimo 40% sobre os honorários recebidos pela imobiliária em lançamentos
OBS.: Imóveis financiados, os honorários serão cobrados pelo valor total do imóvel (entrada e saldo do financiamento).
COMPRA DE IMÓVEIS
1.
Autorização expressa para compra de imóvel, honorários pagos pelo solicitante, seguindo os percentuais acima estabelecidos. PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO
1.
Quando o imóvel ou parte dele for pago com transferência de propriedade de outro imóvel, a comissão incidirá sobre o valor total da negociação para o qual o corretor de imóveis fora contratado e não apenas sobre o valor pecuniário recebido pelo contratante / cliente, obedecida a comissão estabelecida nesta tabela.
OBS.: Nessa hipótese o corretor de imóveis só receberá a comissão relativa aos imóveis para os quais foi contratado previamente. ARRENDAMENTO
1.
Os honorários serão pagos pelo Contratante, sobre o valor total do primeiro ano de contrato 10% (dez por cento)
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
1.
Vendas de Empreendimentos Imobiliários por empresas jurídicas, sem o compromisso de organização e planejamento das vendas, 5% (cinco por cento) de acordo com