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COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato de Compra e Venda - é o contrato no qual o vendedor, em troca do preço ajustado, obriga-se a transferir ao comprador o domínio de certa coisa (Art. 1.12 2 do
Código Civil).
Elementos básicos da compra e venda:
a) O consentimento das partes - é a manifestação livre e consciente da vontade dos contratantes. b) A coisa negociada - é o bem objetivado pelo contrato.
c) O preço ajustado - é o valor monetário estabelecido para a venda da coisa.
CARACTERÍSTICAS
As características jurídicas do contrato de compra e venda são:
1) Bilateral - porque as partes se obrigam reciprocamente; 2) Consensual - porque depende de acordo mútuo das partes; 3) Oneroso - porque cada contratante se obriga patrimonialmente; 4) Comutativo - porque existe equivalência de obrigações; 5) Aleatório - porque a compra e venda podem se dar sobre coisa futura.
O contrato de compra e venda não se confunde com a troca, permuta ou escambro, porque a contraprestação do preço deve ser em dinheiro ou valor equivalente, não podendo ser constituída por outro objeto. eticasa.wordpress.com O contrato de compra e venda admite diversas cláusulas especiais, a saber:
1. Retrovenda - que só se aplica a negócios sobre imóveis, constituindo o pacto pelo qual o vendedor se reserva o direito de reaverem, em curto prazo, o imóvel vendido, mediante à restituição do preço e à indenização das despesas do comprador.
Observação: Seu prazo não pode exceder a 3 (três) anos.
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2. Venda a contento - ocorre quando a venda é efetuada, sob a condição de ficar desfeita se o seu objeto não agradar ao comprador.
Observação:
a) Realizam-se geralmente nos negócios sobre coisas que se costumam provar, medir, pesar ou experimentar antes de serem aceitas.
b) A condição pode ser suspensiva ou resolutiva.
3. Perempção ou Preferência - Quando o vendedor impõe ao comprador a obrigação de oferecer-Ihe de preferência a coisa, no caso de