Homosexualidade
“Como todos os seguimentos algo de preconceito e discriminação social, as relações sexuais sujeitam-se à deficiência da normação jurídica, sendo deixadas a margem da sociedade e à míngua do direito. Por ser fato diferente dos estereótipos, que não se encaixa nos padrões, é tido como imoral ou amoral.A orientação sexual adotada na esfera da privacidade não admite restrições, o que configura afronta ao direito à liberdade a que faz jus todo ser humano, pois diz com sua condição de vida.”[7]
Porém, a legalização das uniões homoafetivas, logo, constituição de família homoafetiva é visualizada na Lei 11.340/06-Lei Maria da Penha.Segundo Dias,apesar da lei ter por finalidade a proteção as mulheres, acabou por reconhecer que união entre pessoas do mesmo sexo são entidades familiares.Desta forma a lei acabou por reconhecer as uniões homoafetivas com a ampliação do conceito de família.Ainda segundo Dias, as jurisprudências deram grande avanço nesse sentido reconhecendo a existência das uniões homossexuais, mas é um reconhecimento que ainda esta “engatinhando”
Segundo Mariana Farias na China, as relações entre pessoas do mesmo sexo caracterizavam-se por um dos parceiros ser de uma camada social baixa. O homem naquela época não era censurado por vivenciar relação homossexual fora do casamento.Não havendo nesta mesma época vislumbrada relação homossexual entre mulheres.Na Grécia por sua vez, ocorriam atos sexuais tanto entre dois homens quanto