Homologa o de acordo
Proc. Ref. nº 0200172-59.2013.8.06.0001
Execução de Título Executivo Extrajudicial
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA
EXECUTADOS: DANIEL GONDIM PEREIRA e ELINE DE SOUSA MEDEIROS.
ELINE DE SOUSA MEDEIROS , brasileira, solteiro, autônoma, portadora do RG 11289062-9, IIFP- RJ, inscrita no CPF sob o número 074.756.357-83, com endereço na rua Raimundo Machado de Araújo nº 36, casa A, bairro Jaçanaú, Maracanaú, Cep 61915-015, neste Estado e DANIEL GONDIM PEREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 807.375.013.91, residente e domiciliado na Rua Deusdedit Costa Souza, nº 545, bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.190-740, devidamente qualificados nos autos, vem à presença de V. Exa. Comunicar que transacionaram, nos termos do documento “Recibo de Chaves” em anexo, que versa sobre a entrega do imóvel locado por MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA, já qualificada, e sobre os valores da dívida dos alugueis vencidos até a data da entrega do imóvel, bem como sobre a cessação da cobrança de outros aluguéis, ficando somente em aberto acordarem sobre a dívida constante no item 3.1 (três ponto 1) e item 6 (seis) do documento em anexo “Recibo das Chaves”, que versa sobre pendências sobre reparos no imóvel ora locado e pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU atrasado.
Informo ainda que os valores descritos no referido acordo não foram quitados, pois, apesar de fazermos inúmeros contatos com a exequente, esta preferiu não fazer acordo em relação ao parcelamento e pagamento da dívida, preferindo levar o caso até as esferas judiciais, onde será tentado acordo entre as partes sobre os valores a serem pagos mensalmente para quitar o débito.
Informamos também que, para prevenir novas ações, escudados nos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro, solicitamos