Homologa O Acordo
ISABELLA FERREIRA SANTOS, representada por sua genitora LUZIANE DE SOUZA FERREIRA, brasileira, casada, do lar, RG Nº 1.844.815/ES e inscrita no CPF sob o n°087.130.867-31, residente e domiciliada na Rua Adail Ultramar, n° 27, Bairro Gilson Carone, Cachoeiro de Itapemirim/ES, e VANDERLEI DOS SANTOS, brasileiro, casado, vigia, RG nº 855.717-ES e inscrito no CPF sob o n° 952.260.527-15, residente e domiciliado na Rua Fausto Merçon, n° 34, Bairro Monte Cristo, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.312-522, nesta Cidade e Comarca, ambos por seus advogados, conforme procuração em anexo, vêm à presença de Vossa Excelência requerer a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO abaixo alinhavado:
I- O genitor pagará à menor, a título de pensão alimentícia, o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, inclusive incidindo sobre o décimo terceiro salário e abono de férias.
II- As parcelas deverão ser descontadas em folhas, mediante ofício à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, com endereço na Praça Jerônimo Monteiro, n° 32, Centro, CEO: 29.300-170, nesta, e depositadas em conta poupança de nº 205769-0, agência 171, operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora da menor, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a partir do dia 05/03/2013;
Diante do exposto requerem que seja:
a) concedido os benefícios da assistência da judiciária gratuita, por se tratar de pobre no sentido da lei;
b) homologado o acordo nos termos acima formulado;
c) intimado o ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito até ulteriores termos, consoante artigo 82, CPC; e
d) expedido ao empregador do alimentante para que proceda o desconto em folha conforme pactuado.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.627,20 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Nestes termos
Pede deferimento
C. Itapemirim-ES, 06 de março de 2013.