TRABALHO IMUNIDADES
Imunidades
O parecer é introduzido através de uma análise semântica inicial da expressão sistema jurídico, em que conclui que as normas jurídicas formam um sistema quando se relacionam de diversas formas, a partir de um princípio unificador, bem como objetivam um fundamento único de validade que é a
Constituição.
Neste ínterim, destaca que a carta magna fixa as características dominantes das instituições que a legislação comum deverá disciplinar.
Dentre os assuntos dispostos no texto constitucional encontrase o da competência legislativa tributária, o qual se encontra completamente cristalizado e limitado, cabendo ao legislador infraconstitucional tão somente regulá-la nos exatos moldes prescritos constitucionalmente.
Após essas considerações conceituais, passa-se ao tópico da noção de imunidade tributária a qual é definida como a incompetência das pessoas políticas para instituir tributos que alcancem determinada situações específicas. Destaca-se que a imunidade não exclui competências tributárias, visto que estas são resultado de uma conjugação de normas constitucionais, das quais se incluem as imunidades.
Assim, a partir do estudo do texto constitucional, constata-se que existem as hipóteses de imunidades dependentes apenas da subsunção do fato à previsão constitucional, e outras que é necessário o atendimento de alguns requisitos fixados em lei. Conceitua-se a primeira possibilidade às imunidades incondicionadas e a segunda, condicionadas, as quais são objeto de estudo do presente trabalho.
Analisando-se o instituto das imunidades tributárias condicionadas, verifica-se que estas dependem de outras normas que a regulem, ressalvado que o que será objeto de regramento infraconstitucional é apenas a determinação de certas obrigações de fazer e não-fazer para orientar a fruição de determinadas hipóteses de imunidade.
Cumpre destacar que as imunidades condicionadas somente podem ser regulamentadas por lei complementar.