Homofobia no esporte
HOMOFOBIA NO ESPORTE
Gustavo Lopes Pires de Souza
Coordenador do Curso de Capacitação em Direito Desportivo da SAT Edicacional
Mestrando de Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha)
Procurador do TJD/MG de Futebol Society
A cada dia as relações homoafetivas e a orientação sexual tornam-se socialmente mais toleradas e, por consequência, mais públicas. Se por um lado a sociedade tem aprendido a respeitar os homossexuais, por outro, crescem manifestações homofóbicas.
Etimologicamente, homofobia é termo utilizado para a aversão ou a discriminação contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade que inclui formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.
A Constituição Brasileira de 1988 e seu art. 3º, IV proíbe qualquer forma de discriminação e há, no Congresso Nacional projeto de lei (PLC 122/2006) que propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade do gênero equiparando-os aos demais preconceitos previstos na lei 7.716/89.
Alguns Estados da Federação, como Minas Gerais e São Paulo possuem leis estaduais que estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgenêros.
No esporte, a semi-final entre Sada Cruzeiro e Vôlei Futuro ganhou os noticiários em razão das manifestações homofóbicas da torcida mineira contra o atleta Michael, da equipe paulista. Em razão deste incidente, o Sada Cruzeiro foi condenado pelo STJD a pagar multa de R$ 50.000,00.
A disciplina nas competições esportivas é regulada pelo CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva que, em seu artigo 243-G prevê como punição por atos de discriminação relacionado ao preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, suspensão, perda de pontos e multa. Assim, de fato, atitudes homofóbicas devem ser