UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE INSTITUTO DAS CINCIAS DA SOCIEDADE DE MACA DEPARTAMENTO DE DIREITO GABRIEL KLOPER ESTRELA GUILHERME AFONSO DE CAMPOS GUSTAVO ULIANA RODRIGUES HEITOR NASCIMENTO CORRA NORTHON RIBEIRO Homicdio sem cadver Relacionado ao Caso Bruno MACA 2013 SUMRIO INTRODUO.................................................................................................1 CASO BRUNO...................................................................................................3 HOMICDIO SEM CORPO........................................................................4 PRINCPIOS E TEORIAS DENTRO DO DIREITO PENAL.......................5 O CASO DOS IRMOS NAVE..................................................................6 DECLARAO DE MORTE PRESUMIDA................................................7 INTRODUO Homicdio Homicdio umHYPERLINK http//pt.wikipedia.org/wiki/Crime o Crimecrime que consiste no ato de uma pessoa matar outra. tido como um crime universal, sendo punido em praticamente todas as culturas. O crime de homicdio tipificado no Cdigo Penal Brasileiro no art. 121, sendo classificado como um crime contra a vida, e dividido em doloso, culposo, qualificado e privilegiado. O Homicdio apresenta algumas peculiaridades, como O Jri Popular quem julga o ru de homicdio doloso. O Homicdio culposo fica a cargo do Juiz Criminal. A deciso do Jri soberana e no cabe recurso em instncia de apelao. No se pode reverter uma deciso do Jri, apenas anular a sesso por algum motivo procedimental, convocando o mesmo Jri para uma nova sesso. HYPERLINK http//www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/cp-decreto-lei-n-2-848-de-07-de-dezembro-de-1940 l art-121 o cp-decreto-lei-n-2-848-de-07-de-dezembro-de-1940 CP - Decreto Lei n 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 121.Matar algum Pena - recluso, de seis a vinte anos. Caso de diminuio de pena 1Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domnio de violenta emoo, logo em