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LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br - Pesquisadora: Christiane de O. Parisi Infante.
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Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. Existe homicídio sem o corpo da vítima? Disponível em http:// www.lfg.com.br - 26 de julho de 2010.
Caso o corpo de Eliza Samudio não seja encontrado é possível, mesmo assim, haver indiciamento dos suspeitos? É possível dar início ao processo (contra eles)? É possível haver pronúncia? (ou seja: o caso ser remetido ao julgamento do tribunal do júri). É possível que haja condenação final, pelos jurados, mesmo não sendo encontrado o corpo da vítima? Há homicídio sem o corpo da vítima?
Em regra nada disso é possível sem o encontro do corpo da vítima. Em regra. Excepcionalmente sim (tudo isso é possível). Quando? Quando as provas indiretas sobre a morte da vítima (sobre o corpo de delito), mais eventualmente provas indiciárias, forem convincentes.
Histórica e emblematicamente um dos casos mais rumorosos, nesse campo (não encontro do corpo da vítima), é o da Dana de Teffé , no Rio de Janeiro, no início da década de 60 (século XX). Seu corpo nunca apareceu. Havia acabado de se separar do embaixador brasileiro Manuel de Teffé Von Hoonholtza. Numa viagem com o advogado Leopoldo Heitor ela desapareceu. O advogado diz que ela foi seqüestrada após um assalto. A suspeita pelo desaparecimento recaiu sobre ele. Ele foi julgado pelo