Homicídio sem laudo de necropsia
RESUMO: O Código Penal Brasileiro define como homicídio “matar alguém”, assim para que haja homicídio deve haver um “alguém” que esteja morto. Bem, a materialidade do crime de homicídio esta baseada no laudo de necropsia, que somente é possível quando há um corpo a ser examinado, é a chamada prova direta. Há, porém, a possibilidade da elaboração de provas indiretas, como a prova testemunhal. Assim é importante confrontarmos as duas espécies de provas, e a devida importância de cada uma e, ainda, se é possível a principal delas, o laudo de necropsia, ser descartada, sendo viável a condenação do réu através apenas de provas indiretas.
PALAVRAS – CHAVE: Homicídio; cadáver; laudo de necropsia; prova; corpo delito.
ÁREA DE INTERESSE: Direito Penal – Direito Processual Penal – Entendimento Doutrinário e Jurisprudencial.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Da prova pericial; 3 Do exame de corpo de delito; 4 Do exame de corpo de delito indireto; 5 Do entendimento jurisprudencial acerca do assunto; 6 considerações finais; Referencias.
1 INTRODUÇÃO
Desde que o crime de homicídio é definido em lei sua materialidade se baseia no cadáver da vítima, pois não há como se falar naquele se não há este. No entanto já se admite, há algum tempo, em nosso ordenamento jurídico a condenação do réu acusado de homicídio com base em provas indiretas, ou seja, em provas não baseadas no cadáver propriamente dito e sim nos indícios que levam ao entendimento da existência deste e do crime, ainda que não seja encontrado o corpo e elaborada a prova direta, o chamado laudo de necropsia.
Contudo, o entendimento acerca do assunto é bem divergente, vista que há aqueles que entendem que tal possibilidade pode gerar graves erros, como a condenação de inocentes, ou a conclusão precipitada de que houve um homicídio, quando na verdade não houve, um exemplo é o caso dos irmãos Naves de Araguari-MG nos anos de 1930, ocasião em que foram condenados