É POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DE UM HOMICÍDIO SEM QUE SE ENCONTRE O CORPO?
SE ENCONTRE O CORPO?
Excepcionalmente sim, quando as provas indiretas sobre a morte da vítima
(sobre o corpo de delito), mais eventualmente provas indiciárias, forem convincentes. Corpo de delito é o conjunto dos vestígios deixados pelo crime.
Exame de corpo de delito é o exame que comprova os vestígios pelo crime. O exame de corpo de delito pode ser direto(quando revelador do vestígio é examinado diretamente) ou indireto (CPP,
“Não sendo possível o exame de corpo de delito [direto], por desaparecidos os vestígios [o corpo da vítima, por exemplo], testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
deixados o objeto art. 167: haverem a prova
Esta regra processual existe para evitar a impunidade. Se essa regra não existisse bastaria matar a vítima e fazer desaparecer o seu corpo (para se garantir a impunidade).
No caso do homicídio, “em que o vestígio – cadáver – é passível de desaparecimento, quer pela ação do tempo (por meio da decomposição), quer pela conduta do próprio criminoso (v.g. mediante a incineração do corpo da vítima), permite-se, por isso mesmo, a incidência do supracitado art. 167 do
CPP” (AVENA, Norberto. Processo penal: esquematizado. 2ª ed. – Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 530).
Aury Lopes Jr. (Direito processual penal e sua conformidade constitucional. vol. I. 5. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 613), a propósito sublinha:
Situação bastante complexa, e que eventualmente ocupa os tribunais brasileiros, é a (im)possibilidade de condenação pelo crime de homicídio quando não se encontra o cadáver da vítima
(corpo de delito). A ocultação do cadáver (muitas vezes levada a
cabo pelo próprio autor do homicídio) impossibilita o exame direto. Contudo, é predominante a jurisprudência brasileira no sentido de admitir o exame de corpo de delito indireto, consubstanciado em prova testemunhal suficiente, aliada, em alguns casos, à