Homicidio no transito
O presente trabalho pretende discutir os recursos admitidos ao processo do trabalho, NATUREZA JURÍDICA DOS RECURSOS Recurso é uma continuação do exercício da ação, que impede seu trânsito em julgado. Alguns entendem que é uma ação, outros que se trata de direito subjetivo autônomo. O fato é que o recurso não pode voltar-se contra a prestação jurisdicional transitada em julgado pois é interposto na mesma ação que contém a decisão impugnada, diversamente das ações autônomas como a ação rescisória e o mandado de segurança. CLASSIFICAÇÕES QUANTO À EXTENSÃO: Quanto à sua extensão podem ser totais ou parciais, conforme visem modificar parcial ou totalmente a decisão impugnada. A doutrina dominante diz recurso total quando a parte não esclarece qual a parte da sentença que pretende ver modificada. Todavia, o recurso, tal como a petição inicial deve ser claro e preciso sob pena de indeferimento por inépcia. QUANTO AOS EFEITOS: Os recursos podem ser ainda, suspensivos quando não permitem que se faça a execução provisória da sentença recorrida, devolutivos, quando autorizam a execução provisória, reiterativos, quando o julgamento cabe a tribunal diverso daquele que prolatou a sentença, comuns ou ordinários quando a simples sucumbência já autoriza sua interposição e especiais ou extraordinários quando, além da sucumbência, são necessários outros pressupostos como por exemplo a afronta a lei, no caso do recurso de revista. PRINCÍPIOS GENÉRICOS:
Alguns princípios são comuns ao processo