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1. (ESAF/AFC-CGUl2008). Em uma licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a observância do principio da:
a). Vinculação ao instrumento convocatório.
b). Moralidade.
c). Imprevisão.
d). Economicidade.
e). Proporcionalidade.
Resposta: A
2. (FCC/Auditor TCE-RO/2010). A Audiência Pública previamente à publicação do edital de licitação é exigível
a). Nas licitações na modalidade concorrência, independentemente do valor, e realizada com, no mfnimo, 15 dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.
b). Nas licitações para contratação de parcerias público-privadas, independentemente do valor, e realizada com, no mlnimo, 30 dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.
c). Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas seja superior a R$ 150 milhões e realizada com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicaçêo do edital.
d). Nas licitações para privatização de empresas públicas concessionárias de serviço público e realizada com, no mínimo, 30 dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.
e). Nas licitações para privatízaçêo de empresas públicas concessionárias de serviço público e para contrataçao de parcerias público-privadas, sempre que o valor supere R$ 20 milhões, e realizada com, no mfnimo, 15 dias úteis de antecedência em relação à publicação do edital.
Resposta: C
3. (ESAF/Analista MPU/2004). A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade