/home/jurivan/Documentos/Trabalho Principio da Publicidade e Coisa Julgada 2014.doc
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Universidade IbirapueraPrincípios Constitucionais da Publicidade e Proteção a Coisa Julgada
Trabalho de pesquisa com pareceres de alguns doutrinadores a respeito dos princípios constitucionais da publicidade e proteção a coisa julgada e dois acórdãos sobre estes assuntos.
1. Princípio da publicidade...........................................................03
2. Principio da Proteção à coisa julgada......................................04
3. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37.910 ......08
4. Documento: 122479407..............................................................12
5. Bibliografia................................................................................31
Princípio da publicidade na Administração Pública
A doutrina nacional tem enfatizado que o Princípio da Publicidade tem seu natural campo de aplicação no Direito Administrativo. E, quando constitucionalistas a ele se referem, derivam da matriz constitucional um princípio administrativo, sempre reportando o artigo 37 da Carta Magna, com raras exceções.
Assim, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."
Vai mais longe, citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..." (ob. Cit. pág. 654)
Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 1999, pág. 295) toma posição semelhante,