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Além daqueles que receberam durante o ano de 2012 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65, também devem fazer a declaração aqueles que tiveram rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão:
• Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
• Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
• Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
• Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado
01/03/2013 08:00 |
Passo a passo mostra como fazer a declaração do IR
Entrega da declaração do IR 2013 vai de 1º de março a 30 de abril
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Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o