hobbes
2) Hobbes: estado de natureza em oposição ao estado de sociedade; o homem é mau por natureza; direito natural à vida; egoísmo e hedonismo geram guerra de todos contra todos; homem racional cria o Leviatã; criador da ideia de soberania estatal; governo absolutista; funções do soberano: segurança, liberdade, igualdade perante as leis, instrução/educação e prosperidade material.
3) Locke: estado de natureza em oposição ao estado de sociedade; o homem é indiferente por natureza, mas tem tendência a ser bom; direito natural à vida, à propriedade e à punição; estado de natureza idílico; cria-se o estado de sociedade devido à ausência de juízes e leis no estado de natureza; criador da ideia de democracia representativa baseada no consenso; criador da ideia de separação de poderes.
4) Rousseau: estado de natureza e estado de sociedade como “dois lados da mesma moeda”; o homem é bom por natureza; criador do conceito de bom selvagem; a desigualdade entre os homens surge no estado de sociedade como consequência do direito; o contrato social seria criado para acabar com as desigualdades sociais; o indivíduo é cidadão (soberano – legislativo – e estado – executivo) e súdito ao mesmo tempo; criador da ideia de vontade geral, que se baseia na virtuosidade do ser humano; a soberania popular é inalienável, indivisível, infalível e absoluta; lei criada pelo legislador; defensor da ideia de democracia direta.
5) Montesquieu: conceito de lei (“leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas”); conceito de natureza