histórico das constituições brasileiras
Para evitar o vácuo legal após a Independência, em 1822, o Brasil recepcionou o ordenamento jurídico português. Permaneceram em vigor, dentre outras, as ordenações manoelinas e filipinas.
1824 – Constituição do Império (outorgada). Caracterizada pela existência do Poder Moderador, que dá ao Imperador a competência para equilibrar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Propiciou a existência do Parlamentarismo, sendo o Presidente do Conselho de Ministros o Chefe de Governo e o Imperador o Chefe de Estado, com um Parlamento que à época ombreava com o Parlamento Britânico.
Com a queda do Império e o golpe de novembro de 1889, o país é regido através de decretos republicanos até a promulgação da primeira Constituição republicana.
1891 – Constituição republicana (promulgada). Inspirada na dos Estados Unidos da América, principalmente em função da influência do jurista Rui Barbosa. Adoção da Federação (forma de Estado), da República (forma de governo) e do Presidencialismo (sistema de governo). É considerada uma Constituição sintética por ter menos de 100 artigos, ou, para ser preciso, 92 artigos.
1934– (Promulgada) Revolução de 1930. Primeira Constituição social. Assegura direitos sociais aos cidadãos, notadamente direitos trabalhistas. Intervencionismo na economia. Voto feminino. Institui a justiça eleitoral.
1937 – Constituição do Estado Novo (Outorgada - Golpe de Getúlio). Também denominada de Constituição "Polaca", pela inspiração na Constituição da Polônia. Substancial supressão das liberdades públicas. Quebra do princípio federativo. Centralização do poder na figura do Presidente da República.
1946 – Constituição redemocratizadora (Promulgada). Retomada das idéias de 1934. Liberdades públicas. Fortalecimento da Federação.
1967 – Constituição do Regime Militar (Outorgada). A Emenda n° 1/1969, também conhecida como a super-emenda, aprofunda a feição autoritária do regime e altera mais de 100 artigos, sendo