história
Aula 11
Tema: Os Direitos Romanistas (retorno às compilações de Justiniano, Escolástica, Glosadores, Comentadores e Humanistas)
Vimos anteriormente, que após a queda do império romano e a assimilação da cultura dos povos bárbaros, há um retorno da população para o campo, o que vem a gerar o enfraquecimento das cidades e o aumento do poder do senhor feudal.
Desse modo, os costumes passam a ter projeção e o direito escrito quase que desaparece, com exceção do direito canônico.
Todavia, no século XII, o direito romano foi redescoberto, a partir do Corpus Iuris Civilis.
1. O retorno às compilações de Justiniano
A Europa na idade média possuía centenas de direitos locais, de base consuetudinária, o que evidencia uma extrema variação.
Essa variação era um empecilho ao progresso social e econômico, e isto (a necessidade) fez com que o direito romano fosse redescoberto.
Inclusive vários países tinham o direito romano como supletivo (caso o direito nacional não fosse suficiente para resolver o conflito, utilizava-se o direito romano), foi inclusive o caso de Portugal.
Frise-se que se trata de direitos romanistas (e não direito romanista), pois cada cultura local fez uma adaptação própria, levando essa adaptação até suas colônias.
Ressalte-se também, que o direito estudado nessa época nas faculdades, além do direito canônico, era baseado no Corpus Iuris Civilis, sendo por isso considerado erudito.
Vantagens do Direito Erudito em relação aos direitos locais
Direito Erudito
a) era um direito escrito
Contrastava com os direitos das diferentes regiões da Europa, que ainda eram consuetudinários.
b) era comum a todos os mestres
Excetuando-se as normais variações de interpretação de escola para escola
c) era mais completo que os direitos locais
Havia previsões de várias instituições desconhecidas para a sociedade feudal.
d) era mais evoluído
A sociedade romana tinha sido superior ao estágio em que se encontrava a